Com o objetivo de reduzir os riscos de acidentes em ambientes industriais, o Ministério do Trabalho e Emprego criou normas regulamentadoras de segurança e requisitos obrigatórios para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Entre as mais significativas, está a NR-12, que assegura critérios de proteção de máquinas, equipamentos e áreas operacionais com tráfego de pessoas. Leia e confira mais sobre ela!
O ambiente industrial conta com estruturas complexas, são máquinas e equipamentos para as mais variadas funções. E nesse universo, garantir a proteção e segurança dos colaboradores que irão operá-los é indispensável! Com esse objetivo, em 8 de junho de 1978 foi publicada pela Portaria MTb n.º 3.214 a Norma Regulamentadora Nº 12 (NR-12).
O maior objetivo da NR-12 é assegurar critérios de proteção de máquinas, equipamentos e áreas operacionais com tráfego de pessoas. Também visa regular as questões técnicas, relacionadas aos dispositivos dinâmicos de acionamento e desligamento. E, ainda, busca proporcionar melhorias nas condições de trabalho e fazer com que as empresas trabalhem com equipamentos completamente seguros.
Sendo assim, ela estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título. Na prática, trata-se de proteger os operadores de riscos que possam ter consequências graves como esmagamento, amputamento, queimaduras ou intoxicação.
Desde a sua data de publicação, a NR-12 sofreu atualizações para manter-se em conformidade com as demandas de segurança dos trabalhadores diante das inovações do mercado. Ela estimula a adesão de tecnologias mais avançadas de monitoramento, que funcionam a partir de sistemas automatizados de sensores e redes de comunicação industrial, aumentando assim a segurança das equipes e, também, a sua produtividade.
O responsável pela fiscalização do cumprimento da NR-12 é o Ministério do Trabalho e Emprego. De tempos em tempos, o órgão envia profissionais às empresas para inspecionar e avaliar a segurança no trabalho e a adoção de práticas compatíveis com as determinações da norma. Resumidamente, a NR-12 exige que sejam consideradas medidas:
– de proteção coletiva;
– administrativas ou de organização do trabalho;
– de proteção individual.
No caso de descumprimento dessas medidas, tanto o empregado quanto o empregador podem sofrer as consequências. Os colaboradores que deixarem de seguir as diretrizes correm o risco de sofrer acidentes. Já à empresa, pode acarretar diversas consequências como: aumento dos riscos de acidente de trabalho, insegurança entre os colaboradores, pagamento de multas e outras penalizações, além de indenizações em processos trabalhistas.
Se você se interessou e quer saber mais sobre a NR-12, pode conferir o documento na íntegra clicando aqui. Afinal, entender melhor sua importância para a segurança do trabalho é fundamental!
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